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Governador sanciona lei que altera normas para a criação de distritos

Secom - 23 de agosto de 2011 - 11:50

Campo Grande (MS) - O Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (23) traz a publicação da Lei Complementar nº 154, sancionada pelo governador André Puccinelli, que altera as regras para a emancipação de distritos.

De acordo com a lei, a área que pretende ser emancipada precisa ter no mínimo 50 moradias e não podendo haver distrito com o mesmo nome no Estado ou em outra unidade da Federação. Outras exigências, como o número de habitantes e eleitorado, foram retiradas da redação da lei original.

O decreto está publicado na página 1 do DOE, clique aqui para acessar.

Jefferson Gonçalves

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