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Geral

Governador reduz ICMS para indústrias de mandioca

Malu Prado/Campo Grande News - 28 de janeiro de 2005 - 08:50

O governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, decretou a redução da base de cálculo do ICMS de 58,824% para 41,666% a operações internas e interestaduais a indústrias da mandioca. Assim, nos dois tipos de operações o valor do imposto resulta no percentual líquida de 7%. A determinação foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado e é válida por tempo indeterminado.
Os estabelecimentos beneficiados consignarão nas notas fiscais acobertadas das operações com os industrializados. Atualmente os valores líquidos são de 17% pelas alíquotas internas e 12% interestaduais. A redução não é válida na aquisição da matéria-prima e insumo para a fabricação.
Para ser beneficiário, a fábrica deve estar em dia com as obrigações tributárias. Se forem constatados atrasos no recolhimento do ICMS ou irregularidades, o benefício será cancelado. A apuração do imposto será feita mensalmente.

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