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Geral

Governador quer vestibulares em dia de feriado religioso

STF - 21 de janeiro de 2004 - 09:47

O governador do Espírito Santo, Paulo César Hartung, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3118), com pedido de medida liminar, contra a Lei estadual 6.667/01. A norma dispõe sobre a liberdade de consciência e convicção religiosa, além de estabelecer a vedação de concursos públicos, vestibulares, aulas e provas no dia escolhido para descanso religioso e para atividades religiosas.

A ADI aponta que o procedimento de formação da norma impugnada, iniciado pela Assembléia Legislativa do Espírito Santo, é viciado desde sua origem, uma vez que tal competência seria reservada ao governador do estado.

Diz que além de ofender o princípio da separação de poderes, viola também o princípio constitucional da igualdade (artigo 5º CF) e a laicidade do estado brasileiro (Decreto nº 119/1890). Segundo Hartung, “criar vínculos do estado com princípios religiosos seria abrir precedente para, reciprocamente, permitir que o estado se intrometa e comprometa a liberdade que a religião usufrui na sociedade”.

O governador alega que “se o estado é laico, significa que não tem uma religião própria, respeitando todas. Não pode, por conseguinte, ficar submetido às determinações de uma delas, ainda mais quando se pensar na gama de diferentes religiões e cultos que proliferam no país e no estado, e também nos mais variados concursos e provas que o estado promove freqüentemente”.

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