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Governador quer cassar lei que impede venda de bebidas

STF - 06 de janeiro de 2005 - 08:02

ADI 3384) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a Lei Estadual 7.912/04 que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em posto de combustível durante os finais de semana e feriados. Ele pede a concessão de liminar para suspender a lei.

A lei teria sido vetada pelo governo do estado, mas foi promulgada pela Assembléia Legislativa após o veto ter sido derrubado. O governador afirma que a lei é inconstitucional por ofender dois artigos da Constituição Federal. O primeiro, artigo 24, inciso V, determina que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre produção e consumo. Segundo Paulo Cesar, a Assembléia Legislativa teria "adentrado no âmbito de competência exclusivo à União, já que a lei constitui norma de caráter geral".

O segundo artigo da Constituição ofendido pela lei questionada é o 170, inciso IV, que garante a livre concorrência comercial. "No momento em que o Estado determina a proibição da venda de bebidas alcoólicas por parte de determinados estabelecimentos comerciais, passa a beneficiar outros concorrentes que absorverão a demanda", argumenta o governador.

Paulo Cesar diz ainda que a Lei 7.912/04 ofende os princípios da igualdade, por permitir que determinados estabelecimentos vendam bebida alcoólica e outros não, e o da razoabilidade, uma vez que a proibição da venda de droga lícita não alcançará o objetivo de impedir que as pessoas dirijam embriagadas. "Não há como evitar que essas bebidas sejam adquiridas em outros estabelecimentos comercias", acredita.

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