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Governador do MT questiona lei sobre FPE

STF - 06 de julho de 2004 - 10:09

O governador de Mato Grosso, Blairo Borges Maggi, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3243) contra a Lei Complementar Federal 62/89, que estabelece normas sobre o cálculo e o controle das liberações de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. O governador alega que o fundo não cumpre sua função social de promover o equilíbrio sócio-econômico entre as unidades da federação.

De acordo com o Estado, a Lei contraria o artigo 159, inciso II, que determina a distribuição da arrecadação sobre produtos industrializados aos Estados e ao DF, bem como o artigo 161, inciso II. Esse dispositivo atribui à lei complementar o estabelecimento de normas sobre a entrega dos recursos e o critério de rateio utilizado pela União.

Na ação, o governador ressalta que os índices de participação foram fixados arbitrariamente para o exercício de 1990 e se repetiram no período de 1991 a 1995, "em prejuízo de várias unidades da Federação".

Segundo ele, a Lei Complementar previu que os critérios de rateio em vigor a partir de 1992 seriam fixados em lei específica, com base no censo de 1990. "Fica patente o caráter de temporalidade a exaurir a eficácia da norma, face ao não cumprimento do dispositivo constitucional que determina que em lei complementar serão estabelecidas normas para entrega dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados", sustenta o autor. Assim, o governador pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia da LC 62/89 e, no julgamento do mérito, sua inconstitucionalidade. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Em outra Ação (ADI 3244), o Mato Grosso questiona a Lei Complementar estadual nº 66/99, que faculta a ex-dirigentes da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Mato Grosso (Ager) manter o vínculo com a Agência no período do um ano após o término do mandato. De acordo com a norma (artigo 9º, parágrafo único), os ex-dirigentes podem prestar serviço em cargo ou função da administração pública estadual, com remuneração equivalente ao do cargo de diretor exercido.

Para o governador, a lei ofende o artigo 37, inciso II, da Constituição, que prevê a investidura em cargo público por concurso. Ele pede a suspensão, por liminar, da eficácia do dispositivo. O ministro Joaquim Barbosa é o relator dessa ADI.

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