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Governador assina decreto regulamentando transporte de táxi intermunicipal

Boris Valerio Verbisck , noticiasms - 28 de abril de 2011 - 16:47

Campo Grande (MS) - O governador André Puccinelli assinou hoje (28), pela manhã, o decreto que regulamenta o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, via táxi, em Mato Grosso do Sul. O decreto atende a uma demanda da categoria que exigia uma regulamentação legal para este tipo de transporte.



De acordo com o governador André Puccinelli, o transporte do táxi é uma concessão municipal. “Quem faz a regulação é o município. O táxi não pode andar fora do perímetro urbano. Atendendo às exigências da categoria, após reuniões, o governo começou a fazer estudos para regularizar a questão do transporte intermunicipal feito por táxis” explicou Puccinelli.



“Este decreto mostra que o Executivo estadual está resolvendo os problemas com diálogo, procurando a legalidade da questão\", afirmou o governador.



Para o representante dos taxistas e presidente do Sindicato em Aquidauana, Ney Alviço, o decreto representa um avanço para a categoria. \"Vamos comemorar. Demos um grande avanço porque estávamos sendo penalizados. Muitos colegas nossos estão agradecendo pela determinação do decreto, que nos deu alguma liberdade para transportar os passageiros e melhorar o trabalho dos taxistas. O governo deu um grande auxílio para a categoria\", destacou o taxista Ney Alviço.



A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) realizará a fiscalização e a regulamentação das exigências do decreto (nº 13.165, de 28 de Abril de 2011), que admite o transporte intermunicipal de passageiros, por meio de táxi devidamente legalizado pelo poder público municipal, em caráter de urgência ou emergência, devidamente comprovado, que não seja praticado serviço de lotação, que o retorno ao município de origem seja realizado com veículo vazio ou transportando o mesmo passageiro, que o serviço tem que ser de natureza eventual e que não haja interferência nos serviços prestados por operadores regulares do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.



O decreto estabelece como viagem de urgência e emergência o serviço de socorro nas rodovias, atendimento ao turista em caso de translado que esteja incluído no seu pacote turístico e atendimento a compromisso inadiável, com risco de dano ou prejuízo ao passageiro.



O decreto será publicado na integra no Diário Oficial do Estado (DOE).


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