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Golpe de 64: família de Jango quer indenização dos EUA

STJ - 06 de setembro de 2007 - 05:43

Está previsto para hoje(6), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento do recurso ordinário que dirá se os Estados Unidos da América (EUA) podem ou não responder, perante a Justiça brasileira, pela suposta intervenção que culminou no golpe militar que depôs, em 1964, o então presidente João Goulart, e por suas conseqüências.

Caberá à Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidir se a suposta participação norte-americana no episódio é caracterizada como ato de império ou ato de gestão, o que poderá resultar, respectivamente, no arquivamento ou no prosseguimento da ação.

Inicialmente, a viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, ajuizaram ação de indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os EUA.

Eles alegam que aquele país teria contribuído decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, financiando candidatos congressistas opositores ao então presidente João Goulart e disponibilizando apoio militar e logístico para que se desse o golpe. Segundo a família, após o fato, eles passaram a sofrer perseguições dos militares, enfrentaram dificuldades financeiras, sofreram constantes ameaças de morte, de bomba, de seqüestro, entre inúmeras outras.

Em primeira instância, o juiz federal substituto da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extinguiu o processo sem julgamento de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido, sob o fundamento de que os atos supostamente praticados pelos EUA caracterizam-se como atos de império, alcançados pela imunidade jurisdicional.

A família interpôs apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou não ser sua a competência de julgar o caso, remetendo os autos ao STJ, onde foram reautuados como recurso ordinário. A decisão se baseou no fato de a Constituição Federal determinar que compete ao STJ julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país (artigo 105, inciso II, alínea “c”).

A família de João Goulart argumenta não haver qualquer norma escrita de direito internacional que estabeleça imunidade do Estado estrangeiro quanto à responsabilidade civil por atos ilícitos praticados no território de outro Estado. Além disso, afirma, os atos que acusam os Estados Unidos de praticar não podem ser considerados atos de gestão, pois se deram entre país estrangeiro e particulares, sem que o Brasil tivesse conhecimento.


Autor(a):Diogo Silva

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