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Goiás: Incra e órgãos ambientais firmam termo

MDA - 06 de maio de 2009 - 20:14

Representantes das superintendências do Incra de Goiás e do Distrito Federal e Entorno (respectivamente SR-04 e SR-28), dos ministérios Público Federal (MPF) e Estadual (MPGO), da Superintendência Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/GO) e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) firmaram nesta quarta-feira (6), em Goiânia, Termo de Cooperação Técnica (TCT). O objetivo é regularizar a questão ambiental em assentamentos criados em Goiás até dezembro de 2007.

Uma das medidas estabelecidas pelo TCT foi a criação de um grupo de trabalho integrado por um representante e um suplente de cada um dos órgãos que participaram da reunião. Este grupo se reunirá um vez por mês e será o responsável pelo diagnóstico da situação social, econômica e ambiental dos assentamentos e por apontar as soluções possíveis para cada caso.

De forma geral, o termo de cooperação, que terá duração de dois anos, prevê o envolvimento dos participantes em ações que visem à implantação da gestão ambiental integrada e o desenvolvimento sustentável dos assentamentos do Incra em Goiás. O TCT também estabelece que sejam firmados outros atos interinstitucionais para potencializar a aplicação dos recursos destinados às ações de regularização ambiental dos assentamentos.

O termo de cooperação ainda orienta que as instituições trabalhem de forma articulada para agilizar a análise das solicitações e a concessão dos licenciamentos ambientais. Outra medida prevê a celebração de convênios interinstitucionais ou outras formas legais para diminuir os custos gerais das licenças.

Responsabilidades

A partir da assinatura do TCT, o Incra se compromete a criar assentamentos só depois que obtiver, de acordo com a legislação ambiental vigente, as Licenças Prévias (LP) e de Instalação e Operação (LIO). Cada uma das superintendências envolvidas no TCT terá 120 dias, contados após a publicação do Termo no Diário Oficial da União (D.O.U), para apresentar um plano de ação. Este documento deve conter as metas e as ações a serem desenvolvidas, os prazos e recursos necessários para obter o licenciamento e para realizar a regularização do passivo ambiental dos assentamentos de Goiás.

Conforme o termo de cooperação, o Ibama e a Semarh se comprometem, ainda, a priorizar a análise e a concessão da licença ambiental dos assentamentos. Os custos e procedimentos compatíveis ao licenciamento ambiental serão definidos pela Semarh.

Assinaturas

Assinaram o TCT os superintendentes do Incra de Goiás e do Distrito Federal, respectivamente Rogério Arantes e João Batista Ferreira dos Santos, os procuradores da República Aílton Benedito de Souza e Adrian Ferreira Ziembra, o promotor de Justiça do estado de Goiás Maurício José Nardini, o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Goiás, Roberto Gonçalves Freire, o procurador-geral do estado de Goiás, Norival de Castro Santomé, e o superintendente do Ibama/GO, Ary Soares dos Santos.

Atualmente, o Incra/GO tem 131 licenças ambientais requeridas, entre Licenças Prévias (LP) e de Instalação e Operação (LIO), e 77 expedidas. Possui, ainda, 150 assentamentos sem solicitação de LIO e 158 que estão dispensados de requerer LP, de acordo com a legislação vigente.

No caso das reservas legais, área de preservação exigida por lei nos assentamentos, existem 172 q

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