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Geral

GO: TJ cria quatro cargos de desembargador

TJGO - 25 de abril de 2008 - 09:34

A partir de agosto do próximo ano, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) terá mais quatro cargos de desembargador, passando a contar com 36 membros. A deliberação foi tomada na sessão ordinária do Órgão Especial, realizada na quarta-feira (23). Dois destes cargos se destinarão ao quinto constitucional, formado por advogados e membros do Ministério Público (MP) estadual. Ao dar a informação, o presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, disse hoje que a medida decorre da necessidade de o Tribunal assegurar a celeridade das decisões "e a qualidade na prestação jurisdicional, que sempre foram considerados parâmetros de atuação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás que tem procurado responder à altura aos anseios dos jurisdicionados". Além de destacar a preocupação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a ampliação dos recursos humanos, principalmente nas áreas fins, em razão do "aumento dos serviços e das novas tecnologias que tendem a agilizar os procedimentos", Lenar comparou a situação do TJ-GO com o de Santa Catarina, cuja população é praticamente a mesma de Goiás, ou seja, 5.866.568 catarinenses e 5.619.917 goianos, de acordo com estatística de 2005, do IBGE. Apesar disso, o TJ-SC é constituído de 48 membros contra 32 em Goiás, dando "uma noção de como estamos defasados em termos de estrutura organizacional de 2º grau de jurisdição". O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Floriano Gomes da Silva Filho, disse que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é formado de 125 desembargadores e o Estado tem uma população de 10 milhões de habitantes, ao fazer a palestra de abertura do 1º Encontro de Integração de Diretores de Foro, anteontem à noite em Pirenópolis.

De acordo com a última estatística, cada uma das quatro Câmaras Cíveis recebeu, em média, 600 processos, ou seja, mais de 100 feitos por desembargador, "evidenciando-se uma real sobrecarga, tendo em vista, principalmente, a complexidade da análise a ser realizada nos processos em grau de recurso e, também, naqueles feitos de competência originária", acentuou José Lenar de Melo Bandeira, na exposição enviada previamente aos desembargadores, capeando o anteprojeto transformado pelo Órgão Especial no projeto de lei que o presidente do TJ-GO encaminhará à Assembléia Legislativa nas próximas horas. Ele expôs ainda que a atual composição das Câmaras com cinco desembargadores, formando cinco turmas julgadoras com três membros cada, "traz morosidade aos julgamentos, mostrando-se mais eficaz a composição da nova proposta, de câmaras formadas por quatro membros, com quatro turmas julgadoras de três integrantes".

Alterações

Para a melhor adequação ao aumento do número de desembargadores foram aprovadas também alterações no TJ-GO, passando o Órgão Especial, qua continuará com 17 membros, a se denominar Corte Especial; o Tribunal Pleno, formado dos 36 desembargadores, terá denominação de Plenário. Criam-se mais duas câmaras, cada uma composta de quatro desembargadores. A 1ª e a 2ª Seções Cíveis terão mais uma câmara, ficando com três colegiados. A proposta transforma o cargo de secretário particular de desembargador em assessor jurídico, privativo de graduado em Direito, cria dois cargos de secretário de câmara, duas funções de auxiliar e quatro de assistente judiciário, além de transformar 32 cargos de secretário particular de desembargador em assessor jurídico.

José Lenar explica que a efetivação dos novos cargos de desembargador ocorrerá em agosto de 2009 "como medida de cautela, para que os reflexos da despesa desta proposta não esgotem os recursos orçamentários previstos para o corrente exercício", além da falta de espaço físico, o que será superado com a desocupação das instalações das varas criminais da comarca de Goiânia que passarão a ocupar o anexo do Fórum, que está sendo construído no Jardim Goiás, "com término previsto para o primeiro semestre de 2009". Observa que "o aumento da despesa de pessoal decorrente da proposta tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias"

Aprovado reajuste de 5,67%

Ainda na sessão de quarta-feira, o Órgão Especial aprovou proposta do presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, que concede um reajuste de 5,67% aos servidores do Poder Judiciário estadual sobre os vencimentos de 31 de dezembro último, com efeito retroativo a janeiro deste ano, conforme determina a Lei nº 14.563/03. "A defasagem vencimental que se busca cobrir é a que se estende ao longo do ano de 2007, já que o último reajuste, concedido pela Lei nº 16.165/07, foi baseado nos índices inflacionários ocorridos até 31 de dezembro de 2006", explica Lenar em justificativa submetida previamente aos desembargadores junto com o então anteprojeto. Os 5,67%, dentre os diversos índices de inflação, são os da Secretaria do Planejamento do Estado, observa. O projeto de lei, que igualmente será encaminhado à Assembléia Legislativa nas próximas horas, introduz ainda modificações na composição de cargos do Plano de Carreira dos Servidores, e fixa em seis horas diárias a jornada de trabalho dos servidores e serventuários que não exerçam cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores do TJ-GO.

Apesar de o expediente forense para atendimento ao público continuará a ser ininterrupto, das 8 às 18 horas, a carga horária do servidor poderá ser cumprida em seis horas diárias ininterruptas, mediante distribuição por turnos, nas unidades administrativas e judiciárias que atingirem meta de produtividade previamente estabelecida pelo presidente do Tribunal de Justiça. A proposta ressalva casos especiais de falta localizada de condições, os quais serão regulados igualmente por ato do presidente do Tribunal de Justiça. A proposta extingue funções e cria cargos, adequando a situação aos interesses da administração. São criados 100 cargos de escrevente judiciário I, para comarcas de entrância inicial, e 100 de escrevente judiciário II, para as de entrância intermediária. (Luiz Otávio Soares)

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