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GO - Protocolada no TJ denúncia contra deputado

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - 25 de abril de 2007 - 19:36

Será distribuída amanhã (26) para um dos desembargadores da área criminal do Tribunal de Justiça de Goiás denúncia contra o ex-presidente da Assembléia Legislativa, deputado Samuel Guilsimar Almeida, e mais quatro pessoas, por peculato e formação de quadrilha. A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi protocolada nesta tarde (25) no TJ-GO e deverá ser encaminhada ao Órgão Especial, dada a condição de parlamentar, pela competência da prerrogativa de função (foro privilegiado). Além de Samuel, foram denunciados pelo Ministério Público (MP) os irmãos do deputado, o pastor Abgail Carlos de Almeida Filho e Loyde Vargas Vieira; seu sobrinho, Wendell Carlos de Souza Almeida, e Alcidiney Costa Rocha, motorista. Segundo a denúncia, os crimes que resultaram em desvio de dinheiro público foram praticados por meio da apropriação dos vencimentos de funcionários fantasmas nomeados para cargos comissionados no Legislativo estadual.

De acordo com os autos, Samuel Almeida nomeou em 2005, para o cargo comissionado de assessor especial, além do seu irmão Abgail, os servidores Sérgio de Jesus Rodrigues, Rachel do Carmo Silva, Jônatas de Sousa Reis, Cristina Lima de Moura Reis, Eline Lima de Queiroz, Evandro Ferreira Moraes, Delsina Atilia da Silva, José da Paixão Sousa e Silva, Marcelo Pereira Reis, Cleber de Paula Lopes e Jessé de Sousa Reis. Esses funcionários, conforme relata a denúncia, foram indicados por Abgail e seu filho, Wendell Carlos, que os captavam entre os freqüentadores da igreja da qual eram pastores ou no círculo de relações domésticas, sendo que esses servidores – em especial, seis deles – não prestaram qualquer serviço à Assembléia. No dia do recebimento dos vencimentos, conforme o MP, eram levados à instituição financeira pagadora por Alcidney, a quem repassavam os valores sacados. O motorista, por sua vez, entregava o dinheiro a Abgail e Wendell.

Em uma manifestação separada nos autos (cota introdutória), o MP explicou que a razão de não ter oferecido denúncia contra os servidores indiciados no inquérito por envolvimento no esquema se deve ao fato de que a participação dessas pessoas não foi devidamente comprovada. (Myrelle Motta)

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