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GO: Juiz determina isolamento da área da usina Espora

14 de fevereiro de 2008 - 13:37

O juiz de Direito da Comarca de Itajá, dr. Adenito Francisco Mariano Junior, determinou o isolamento total da área da barragem da usina hidrelétrica Espora, proibindo qualquer pessoa, não autorizada por aquele juízo, permanecer no local.

O pedido da medida cautelar, com liminar, é de autoria do Ministério Público da Comarca de Itajá, representado pela dra. Daniela Lemes Salgie. No dia 30 de janeiro de 2008, segundo o pedido, durante a madrugada, a barragem, localizada no rio Corrente, nos municípios de Aporé e Serranópolis, em Goiás, rompeu-se, ocasionando o transbordamento das águas por ela represadas; que o infausto sinistro mencionado, em razão de sua pujança, infligiu ao meio ambiente danos inestimáveis, comprometendo a fauna, flora, solo, relevo e clima da região situada nos arrabalades dos municípios de Aporé e Itarumã; que a apuração da origem do acidente, responsável pelos danos ocorridos depende, sobremodo, da realização de perícia técnica, notadamente, concernente ao ramo de engenharia que a aludida perícia deve ser realizada no local em que a barragem cedeu, a fim de que afira, concretamente a causa do desastre. Lembra que o fato foi noticiado em âmbito nacional e que até o momento não foi providenciada qualquer perícia relativa às edificações da barragem, tampouco ocorreu o isolamento do local, de forma a preservar os vestígios do acidente, segundo o MP.

Além do isolamento da área da barragem, a justiça determinou a realização de perícia técnica, por engenheiros especializados em barragens, sendo oficiado o CREA/GO, para a indicação e nomeação de uma comissão de peritos técnicos em engenharia para realização da perícia na estrutura física da barragem. O prazo para o CREA se pronunciar é de três dias, após a intimação.

Por último, foi oficiada a Universidade Federal de Goiás, para que indique técnicos na área de engenharia, com conhecimentos em usinas/barragens, para acompanharem a comissão a ser indicada pelo CREA, para a efetivação da perícia técnica.

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