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GO: Definidas novas regras para uso das águas

Agência Goiana de Comunicação - 12 de maio de 2005 - 06:19

Para dar maior transparência ao processo de obtenção de outorgas para uso das águas, o Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), publica na próxima semana, no Diário Oficial, o novo regulamento para concessão do documento. A primeira mudança, segundo o superintendente de Recursos Hídricos da Semarh, Harlen Inácio dos Santos, diz respeito ao cumprimento das ações dos prazos de validade das outorgas. As novas regras foram definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Para as fontes fixas de uso de água – barragem, represa e poço artesiano –, uma vez concedida, a outorga passa a ter valor de 5 para 12 anos. Só depois desse prazo é que o interessado vai procurar o Estado para consultar se pode revalidar aquela fonte. O novo regulamento, de acordo com o superintendente, vai deixar as regras mais claras, além de diminuir a burocracia e as despesas.

Para as fontes móveis, que podem ser mais facilmente adulteradas – uma captação industrial, um pivô de irrigação, por exemplo –, o prazo passou de 5 anos de validade para 6 anos. “Não há de se ter a preocupação de que, com isso, as pessoas vão fazer mais coisas erradas porque, mesmo a outorga estando em vigor, a pessoa está obrigada a utilizar a água nas quantidades e horários determinados pela portaria”.

Cabe à Semarh fazer a fiscalização a qualquer tempo, com poderes para cassar a outorga e interditar a atividade, caso as normas sejam desrespeitadas, adverte Harlen Inácio.

Outra mudança considerada importante pelo superintendente foi o estabelecimento de prazos para a concessão do documento, tanto para os usuários quanto para a administração pública. Um usuário que pretende instalar, hoje, um pivô de irrigação no interior do Estado, por exemplo, deve procurar a Secretaria, preencher o formulário, entregar os projetos e aguardar um tempo indeterminado para saber se vai ser possível ou não. Enquanto isso, ele tem o seu financiamento preso.

A partir dessa nova regra, o Estado tem até 75 dias de prazo para se pronunciar conclusivamente se concede ou não a outorga. O usuário, por sua vez, quando exigido de documentos ou projetos, também tem prazos que chegam até 75 dias. Se ele não cumpre, perde todo o processo, que será arquivado, tendo que começar tudo de novo. “A idéia, com isso, é romper com aquela filosofia de favorecimento”, observa.

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