Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sábado, 20 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

GO - Aprovada resolução sobre férias de magistrado

TJ/GO - 13 de dezembro de 2006 - 20:04

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás aprovou hoje a volta das férias individuais dos magistrados do Estado, ao aprovar a Resolução nº 10/2006. A resolução levou em conta liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Adin 3823-DF. No caso da comarca de Goiânia, segundo José Ricardo Machado, os juízes deverão manter contato com a Diretoria para manifestar a sua preferência até o próximo dia 18, prazo limite estabelecido pelo ato.

A Resolução nº 10/2006 tem o seguinte teor:

Art. 1º Os magistrados gozarão férias anuais individuais de 60 (sessenta) dias, fracionadas em dois períodos de 30 (trinta) dias, conforme escala previamente organizada com as preferências manifestadas e encaminhadas à Presidência do Tribunal de Justiça, observado o critério da anuência pelo substituto automático.

§ 1º As comarcas onde houver mais de um magistrado poderão encaminhar requerimento conjunto de férias, com anuência do respectivo Diretor do Foro.

§ 2º No mês de janeiro, as férias, necessariamente, terão início no primeiro dia útil.

§ 3º O afastamento do magistrado, por motivo de férias, não deverá comprometer a prestação jurisdicional.

§ 4º Excepcionalmente, para elaboração da escala de férias do mês de janeiro de 2007, o magistrado deverá manifestar a sua preferência até o dia 18 de dezembro de 2006.

Art. 2º Competirá ao Juiz de Direito Diretor do Foro proceder a eventual alteração na escala de férias dos servidores, enviando-a por correio eletrônico à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal até o dia 18 de dezembro de 2006.

Parágrafo único Deverão permanecer em atividade servidores em número que atenda ao princípio da eficiência da prestação jurisdicional.

Art. 3º Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça a concessão das férias dos magistrados e a divulgação da escala anual.

Art. 4º Os casos omissos, os que ensejarem dúvidas e as eventuais alterações por motivo de conveniência da administração, quanto às férias dos magistrados, serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Resolução nº 009, de 1º de novembro de 2006, e demais disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL, em Goiânia, aos 13 dias do mês de dezembro de 2006.

Desembargador ARIVALDO DA SILVA CHAVES

Vice-Presidente, no exercício da Presidência

SIGA-NOS NO Google News