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Geraldo Resende: PPS apresenta alegações finais no TSE

TSE - 13 de maio de 2008 - 18:54

O presidente do Partido Popular Socialista (PPS), Roberto Freire, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as alegações finais na Petição (Pet 2759) em que o partido pede a decretação da perda de mandato eletivo do deputado federal Geraldo Resende (MS) que se desligou do PPS e ingressou no PMDB após o dia 27 de março de 2006.

O pedido tem por base a Resolução do TSE 22.610/07, que surgiu por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em apoio a entendimento tomado pelo TSE em 27 de março de 2007. O TSE definiu que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos.

Nas alegações finais, o presidente do PPS reafirma que não houve justa causa para a desfiliação de Geraldo Resende. Roberto Freire alega ainda que o parlamentar não conseguiu provar as alegações de que teria havido qualquer tipo de discriminação contra a sua pessoa ou efetiva mudança do ideário partidário do requerente.

O presidente do PPS recorre a depoimentos das próprias testemunhas do deputado sul-mato-grossense em sua argumentação. Freire salienta que o fato de o também deputado federal Ciro Gomes, testemunha do parlamentar, relatar suas supostas dificuldades no relacionamento com a direção nacional do partido não significa que Geraldo Resende também tenha passado pelos mesmos problemas.

Além disso, Roberto Freire sustenta que a mudança de postura do PPS em relação ao Governo Federal não caracteriza mudança no ideário partidário, ao contrário do que foi alegado por Geraldo Resende. Freire salienta ainda que não se pode confundir questões conjunturais econômicas e fiscais com princípios ideológicos e programáticos.

Finalizando, o presidente do partido reitera o pedido contido na petição inicial para que seja decretada a perda de mandato de Geraldo Resende e, ainda, que seja determinada à Mesa da Câmara dos Deputados que dê posse à suplente Mara Eulália Carrara da Silva (PPS-MS) no mandato de deputada federal.

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