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Geral

Gastos com segurança poderão ser deduzidos do IR

Agência Câmara - 25 de maio de 2004 - 09:24

Os gastos efetuados com serviços de segurança particular poderão ser incluídos entre as despesas passíveis de dedução do imposto de renda da pessoa física e jurídica. A medida está prevista no Projeto de Lei 3414/04, de autoria do deputado Paulo Magalhães (PFL-BA), que está em análise na Comissão de Finanças e Tributação. A proposta modifica a Lei 9250/95, que alterou a legislação do imposto de renda.
Pelo PL, também poderão ser deduzidos do imposto de renda os pagamentos efetuados com a prestação de serviços de segurança, desde que sejam executados por profissionais habilitados. Também estão incluídas as despesas com aquisição de equipamentos ou dispositivos específicos para esse fim, instalados em residências ou veículos. O limite para a dedução foi fixado em R$ 3 mil por contribuinte.

Restrições
As armas e munições ou qualquer artefato de uso exclusivo das forças armadas e dos órgãos de segurança pública não poderão ser incluídas nessa dedução.
O autor da proposta chama a atenção para a situação de violência que se instalou no País, nos últimos anos, situação que, em sua avaliação, justifica a adoção da medida.

Na Comissão de Finanças e Tributação, o PL será relatado pelo deputado Armando Monteiro (PTB-PE). Se aprovado, será examinado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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