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Garantia de produto ou serviço pode ser ampliada

Agência Câmara - 21 de junho de 2004 - 21:07

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quinta-feira o substitutivo do relator, deputado Antônio Cruz (PTB-MS), ao Projeto de Lei 716/03, do deputado Nelson Bornier (PSB-RJ), que altera dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) para que a garantia de fornecimento de serviço abranja todas as peças, componentes ou subprodutos necessários ao funcionamento do produto ou serviço prestado. A proposta assegura ao consumidor prazo de garantia no mínimo igual ao dado pelo fabricante ou ao serviço final.
O substitutivo dá nova redação ao projeto com o objetivo de torná-lo mais simples. O relator explica que o projeto trata das garantias legal e contratual em um mesmo artigo, enquanto o Código do Consumidor o faz em capítulos distintos. "Esse procedimento unifica temas diferentes, violando a sistemática adotada inicialmente no Código. O substitutivo oferecido soluciona o problema, tratando os temas separadamente", afirma Antônio Cruz.

Plenário
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Defesa do Consumidor, onde foi relatado pelo deputado Pastor Reinaldo (PL-RJ). O relator afirma que a proposta assegura uma proteção indispensável, pois, hoje, o consumidor não tem garantia contra defeitos em muitas peças ou componentes necessários ao bom funcionamento do produto, o que o deixa vulnerável a "comportamentos reprováveis" por parte de prestadores de serviços ou fornecedores.
O projeto será examinado agora pelo Plenário.



Reportagem - Érica Amorim
Edição - Luiz Claudio Pinheiro

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