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Garantia: Banco do Brasil poderá reaver bens

STJ - 17 de outubro de 2005 - 08:05

Para a permanência do maquinário em mãos do devedor fiduciante, é preciso que, antes de mais nada, deposite ele a parcela incontroversa, demonstrando assim o seu propósito de cumprir a obrigação contraída". Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S/A para a remoção dos bens objeto de busca e apreensão de alienação fiduciária.

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