Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Frutas e hortaliças têm rotulagem obrigatória

Agência Brasil - 15 de março de 2004 - 17:54

A partir de hoje todas as frutas e hortaliças vendidas ao consumidor devem trazer rótulos com a identificação do nome do produtor, local de origem, inscrição em órgãos oficiais, peso líquido e data da embalagem. A campanha de promoção da rotulagem de hortaliças e frutas frescas promovida pela Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (Ceasa) e Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), tem permitido o rastreamento sobre a origem da produção, tirando o produtor rural do anonimato.

As centrais de abastecimento de Minas Gerais, São Paulo, Campinas e Santo André já obrigam os participantes a utilizar a rotulagem dos produtos. Os produtores só podem negociar nessas centrais se tiverem suas mercadorias devidamente rotuladas. As Ceasas do Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina estudam os cronogramas de implantação do sistema de rotulagem. O Mapa fará, a partir desta semana, fiscalizações em algumas dessas centrais, informa a Divisão de Classificação de Produtos Vegetais da Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo.

A rotulagem está prevista numa Instrução Normativa Conjunta nº 9, editada em novembro de 2002, pelos ministérios da Agricultura, da Saúde e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que passou a exigir a identificação de origem das hortaliças e frutas frescas. Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de maio de 2002, já obrigava todo produto embalado na ausência do consumidor a apresentar um rótulo com nome do produtor, local de origem, inscrição oficial, peso líquido e data da embalagem. De lá para cá, as exigências para os demais produtos foram cumpridas em três etapas anteriores - em 2/11 e 15/12/2003; e 5/01 e 15/03 de 2004.

A mais recente pesquisa de avaliação da campanha de rotulagem constatou que 79,22% das 91.337 embalagens fiscalizadas tinham a identificação. Nos produtos sem a obrigação da rotulagem, a adesão ficou em 22% das 923 embalagens pesquisadas. Agora, são 48 os produtos incluídos na rotulagem, o que representa mais de 80% da oferta de hortigranjeiros no principal entreposto da Ceasa-MG, em Contagem.

Desde novembro último, a rotulagem começou a valer para alho, batata, cebola, mamão, maracujá, morango, uva, abobrinhas, berinjela, beterraba, chuchu, couve-flor, jiló, pepino, pimentão, repolho, ervilha, inhame, cará, batata doce, mandioca, manga e vagem. Em dezembro, estendeu-se a exigência para cenoura, tomate, mandioquinha-salsa, quiabo, maçã, pêssego, ameixa, nectarina. No último dia 5 de janeiro, foram incluídas abóbora morango, abóboras secas, banana, laranja, limão, milho verde e moranga híbrida. Hoje, a rotulagem passou a valer para alface, agrião, couve, espinafre, rúcula, repolho, brócolis, alcachofra, aspargo e cebolinha. (Ascom Mapa)

SIGA-NOS NO Google News