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Fraude em concurso pode ser tipificada como crime
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o Projeto de Lei 3526/04, do deputado Pastor Reinaldo (PTB-RJ), que tipifica o crime de fraude em concurso público ou vestibular. A proposta prevê pena de dois a três anos de reclusão para quem fraudar os exames. "Além de imoral, a fraude em concurso público e vestibular prejudica os outros candidatos e o bom nome do examinador, constituindo-se em verdadeiro crime", sustenta Pastor Reinaldo.
A proposta tramita em conjunto com o PL 1086/99, do deputado Bispo Wanderval (PTB-SP), de teor semelhante. Há mais três projetos sobre o mesmo tema apensados.
Sujeita à apreciação do Plenário, a matéria tramita em regime de urgência.
Reportagem - Érica Amorim
Edição - Luiz Claudio Pinheiro