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Geral

Formulário para justificativa do voto já está disponível

TSE/TREMS - 11 de setembro de 2006 - 18:51

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia 1º de outubro, data do primeiro turno das eleições gerais deste ano, deve preencher formulário para justificar a impossibilidade da votação e apresentá-lo em qualquer seção eleitoral ou agência dos Correios no mesmo dia da eleição.

Nos termos do artigo 6º do Código Eleitoral, também não são obrigados a votar, com a prerrogativa de justificar o voto, os enfermos e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

O modelo de formulário da justificativa já está disponível no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - www.tse.gov.br . Para imprimir o formulário, basta entrar no quadro Acesso Rápido , na página principal, clicar em Serviços ao Eleitor e acessar a Justificativa Eleitoral . Mas a justificativa, embora possa ser preenchida antecipadamente, só pode ser entregue no dia 1º de outubro em qualquer seção eleitoral. Na página do TRE/MS, há um link na página principal em Serviços para o download do formulário (http://www.tre-ms.gov.br/el2006/justificativa.html).


Penalidades

Nessa página, o eleitor encontrará, também, explicações detalhadas sobre a obrigatoriedade da justificativa e as penalidades previstas para quem não votar nem justificar a ausência.

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, incorre em multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo.

A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.

Mas além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII).

Vale lembrar que todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade são obrigadas a votar. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo. Nas seções eleitorais, o atendimento é preferencial aos idosos, portadores de necessidades especiais, enfermos e mulheres grávidas, além dos serventuários da Justiça Eleitoral e policiais militares.

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