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Folha da Manhã pagará indenização à Escola Base

STJ - 13 de novembro de 2006 - 06:52

A empresa Folha da Manhã, de São Paulo, teve negada tentativa de ver apreciado recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contestava o pagamento de indenização aos proprietários da Escola Base. Com isso, fica mantida a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) de R$ 250 mil para cada um dos três acusados que moveram a ação por dano moral contra o jornal.

Em 1994, falsas denúncias de abuso sexual dos alunos foram feitas à polícia por pais e divulgadas amplamente pela imprensa, apontando os proprietários da Escola de Educação Infantil Base, seus funcionários e professores como envolvidos nos supostos crimes. A escola acabou depredada e saqueada, e os apontados sofreram o que sua defesa chamou de “um verdadeiro linchamento moral”. Arquivado o inquérito por falta de provas, Icushiro Shimada e sua esposa, Maria Aparecida Shimada, proprietários da escola, e Maurício Monteiro de Alvarenga, motorista à época, ingressaram com o pedido de danos morais.

O ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma, é o relator do caso. Ele entendeu que não há razão para análise do recurso especial, porque não existem obscuridades nem omissões na decisão do TJ/SP, alegadas pela empresa, somente um desfecho contrário aos interesses da Folha da Manhã. O ministro relator ainda destacou que não se trata de hipótese de revisão do valor da indenização, porque o valor não é abusivo frente às gravíssimas e infundadas imputações feitas com grande alarde contra os proprietários e o funcionário.

Inicialmente, em 2003, a sentença de primeiro grau havia condenado a Folha da Manhã ao pagamento de 1.500 salários mínimos para cada acusado, mais juros de 1% ao mês a partir da citação. A empresa apelou, mas o TJ/SP manteve a condenação, no entanto reduziu o valor. Segundo a defesa dos implicados no caso, em decorrência das falsas denúncias, Icushiro sofreu um infarto, Maria Aparecida viveria a base de tranqüilizantes e Maurício teria se separado da esposa e viveria em uma cidade do interior.



Autor(a): Sheila Messerschmidt

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