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FNDE libera a sétima parcela do salário-educação

10 de agosto de 2004 - 08:37

A sétima parcela da cota do salário-educação chega hoje, nas contas das prefeituras e secretarias estaduais de Educação. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) liberou hoje recursos na ordem de R$ 109.074.435,01. O salário-educação, criado há 39 anos e transformado em lei em 1996, é uma contribuição social de empresas com mais de cem funcionários, constituída por 2,5% do valor da folha salarial. A contribuição está prevista no artigo 212 da Constituição Federal.
Do total arrecadado, dois terços são repassados para as secretarias estaduais de Educação e prefeituras, de acordo com o número de alunos matriculados na rede pública do ensino fundamental, segundo o Censo Escolar do ano anterior, e o restante é destinado a programas do Ministério da Educação, como o do livro didático, bibliotecas escolares, transporte e saúde de estudantes. O repasse é feito no mês subseqüente ao da arrecadação.
A arrecadação bruta do salário-educação este ano prevista pelo FNDE é de R$ 4,7 bilhões. De janeiro a junho, foram repassados R$ 1.194.962.88,47 aos estados e municípios.
Investimento - Com o salário-educação, estados e municípios investem em programas, projetos e ações que estimulam alunos a permanecer em sala de aula e que qualificam profissionais da educação, visando à melhoria da qualidade do ensino público brasileiro. Podem financiar transporte escolar, construção, reforma e adequação de prédios escolares, aquisição de material didático-pedagógico e equipamentos para escola, bem como a capacitação de professores.
A importância do recolhimento do salário-educação pelas empresas está no fato de que, além de cumprirem o que determina a lei, quanto maior for a arrecadação, maior será o repasse e, conseqüentemente, o benefício para a melhoria da qualidade do ensino. Estão isentas desse recolhimento apenas organizações filantrópicas, hospitalares e de assistência social, escolas particulares, empresas que exercem atividades culturais reconhecidas como relevantes para o desenvolvimento intelectual do País, além das optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições (Simples).
Encontram-se disponíveis para consulta na página do FNDE na internet (www.fnde.gov.br ) o detalhamento do repasse do salário-educação por estado e município, bem como informações sobre arrecadação, aplicação e prestação de contas das cotas estadual e municipal do salário-educação. Confira o valor da cota repassada para estados e municípios. (Tânia Aguilar)

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