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Fiscais de partidos: saiba como agir amanhã, dia da eleição em Cassilândia

O fiscal indicado poderá fiscalizar mais de uma seção no mesmo local de votação. Devido a pandemia é uma forma de diminuir o número de pessoas nos locais de votação.

Redação - 14 de novembro de 2020 - 07:07

Fiscais de partidos: saiba como agir amanhã, dia da eleição em Cassilândia

O Juiz Eleitoral, Dr. Alan Robson de Souza Gonçalves, devido a pandemia, divulgou portaria regulamentado a atuação dos fiscais dos partidos durante o pleito amanhã em Cassilândia. Confira:

Art. 1º Cada partido ou Coligação poderá nomear apenas 1 (um) fiscal para cada mesa receptora de votos (seção eleitoral).
§ 1º. A atuação do fiscal será restrita à mesa receptora de votos (seção eleitoral).
§ 2º. O fiscal não poderá abordar e conversar com os eleitores, sob pena de incidência nas penas do crime de “boca de urna”.
§ 3º. O fiscal permanecerá dentro da seção eleitoral, devidamente identificado por meio de crachá, em assento posicionado pela Justiça Eleitoral e mantendo a distância de 1,5 metros.
§ 4º. Não é permitida a permanência do fiscal nos corredores, pátios ou redondezas dos locais de votação.
13/11/2020 SEI/TRE-MS - 0937348 - Portaria Zona Eleitoral

§ 5º. No dia da votação, durante os trabalhos, aos fiscais só é permitido o uso do crachá em que conste seu nome, nome e sigla do partido ou coligação, sendo vedada a padronização do vestuário.
§ 6º. O fiscal não poderá utilizar-se de aparelho de telefone celular dentro da seção eleitoral, tampouco fotografar ou filmar o fluxo dos eleitores ou o trabalho desenvolvido pelos mesários, por qualquer espécie de dispositivo eletrônico, devendo deixar o aparelho em modo silencioso.
§ 7º. O Presidente da mesa receptora de votos apreenderá o equipamento manuseado em desrespeito à proibição contida no § 6º deste artigo e devolvê-lo-á ao final dos trabalhos de votação, sem prejuízo à apuração da responsabilidade do infrator.
§ 8º. O fiscal indicado poderá fiscalizar mais de uma seção, no mesmo local de votação.
Art. 2º O número total de fiscais dos partidos e coligações dentro da seção será limitado a, no máximo, 3 (três) e deverão os partidos e coligações acordarem entre si a melhor forma a impedir a aglomeração de fiscais nas seções eleitorais, com eventual rodízio.
Art. 3º Cada coligação concorrente na eleição majoritária e cada partido que concorre isoladamente na eleição proporcional no município de Cassilândia, poderá nomear até dois delegados.
Parágrafo único- Os Delegados, identificados por crachá, não poderão conversar/orientar com(o) eleitor, ficar em filas, permanecer dentro das seções eleitorais ou interferir, por qualquer forma, nos trabalhos da Mesa Receptora de Votos, a não ser que constatem alguma irregularidade.
Art. 4º A escolha de fiscais e delegados, pelas coligações e partido, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já esteja à disposição da Justiça Eleitoral.
Art. 5º As coligações concorrentes na eleição majoritária e os partidos que concorrem isoladamente na eleição proporcional no município de Cassilândia, deverão indicar ao Juízo Eleitoral, até o dia 13 de novembro de 2020, o nome das pessoas autorizadas a expedir os crachás (art. 65, § 3º da Lei nº 9.504/1997 e art. 132, § 6º, Resolução n. 23.611 do TSE), sob pena de preclusão.
§ 1º Até o dia o 14 de novembro de 2020 deverão indicar, preferencialmente via whatsapp do cartório eleitoral, o nome dos delegados e dos fiscais que atuarão perante as mesas receptoras de votos, igualmente sob pena de preclusão.
Art. 6º O crachá deverá ter medidas que não ultrapassem 12 (doze) centímetros de comprimento por 10 (dez) centímetros de largura e conterá apenas o nome do fiscal/delegado e a indicação do nome e sigla do partido ou coligação que representa, sem referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral (art. 134 da Res. TSE n.º 23.611/2019).
Art. 7º Os crachas serão expedidos exclusivamente pelos partidos ou coligações, sendo desnecessário o visto do juiz eleitoral.
Art. 8º O credenciamento se restringe aos partidos e coligações que participam das Eleições 2020 neste município, sendo: Partido Democrático Trabalhista- PDT, Partido Social Liberal- PSL, Partido Liberal- PL, Partido da Social Democrácia Brasileira- PSDB, Patriota, Partido Social Democrático- PSD, Coligação Por Uma Cassilândia Melhor, Coligação Por Uma Cidade Bem Cuidada, Coligação Renovação e Criação de Empregos e Coligação O Momento é Agora: Muda Cassilândia!.

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