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Finanças rejeita responsabilidade social na LRF

Agência Câmara - 25 de junho de 2004 - 10:48

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na última quarta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar 296/02, do deputado João Herrmann Neto (PPS-SP), que acrescenta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) o conceito de responsabilidade na gestão social dos recursos públicos.
O objetivo da proposta, de acordo com o autor, é criar instrumentos que imponham ao administrador público o desenvolvimento de políticas para garantir a promoção do desenvolvimento sustentado e do combate à pobreza e à iniqüidade social.

Tratamento diferenciado
A matéria recebeu parecer contrário do relator na Comissão, deputado Pedro Novais (PMDB-MA). De acordo com o parlamentar, a criação de um regime de gestão social semelhante ao regime de responsabilidade fiscal merece "tratamento peculiar e de instrumentos singulares que não propriamente a sua simples inserção no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal". Para Pedro Novais, as medidas poderão trazer mais dificuldades para estados e municípios se adaptarem às novas exigências da LRF.

Avanço social
Embora considere a Lei de Responsabilidade Social um avanço na administração pública no Brasil, João Herrmann entende que ela merece ser aperfeiçoada, no sentido de não se prender exclusivamente aos aspectos contábeis das contas públicas. "Aos governos não cabe apenas produzir superávit fiscal. Ao que estamos vendo, esses superávites, se bem examinados, provam apenas que estão sendo abandonadas, quase que absolutamente, as ações voltadas à infra-estrutura, às áreas sociais e, em especial, ao controle e à erradicação da pobreza, com o firme combate às desigualdades regionais, já inteiramente inaceitáveis", diz o autor.

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