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Geral

Finanças rejeita concessão de seguro-desemprego para seringueiro e pescador

Agência Câmara - 27 de julho de 2016 - 10:30

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 6914/02, do Senado Federal, que concedia seguro-desemprego ao pescador profissional, ao seringueiro e ao beneficiador de produtos das florestas durante os períodos de proibição legal de suas atividades. Pela proposta, o benefício, no valor de um salário mínimo mensal, seria pago em condições semelhantes às dos pescadores artesanais em período de defeso.

O parecer do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 6914/02, das propostas apensadas (PLs 677/03, 5857/05 e 3978/08) e do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

A proposta será arquivada, caso não haja recurso contrário ao arquivamento.

Sem compensação

“Uma vez que as proposições ampliam o universo de beneficiários do seguro-desemprego, elas acarretam aumento de despesa pública”, salientou Quintão. O relator ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00) estabelece que os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado devem estar acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrarão em vigor e nos dois seguintes, demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio e comprovar que não afetarão as metas de resultados fiscais.

“Todavia, tais estimativas e demonstrativos não acompanham as proposições”, destacou.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-6914/2002

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