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Fim da cobrança de assinaturas pode ir para a justiça

Saulo Moreno/ABr - 23 de setembro de 2004 - 16:57

Brasília – O fim da cobrança das assinaturas básicas dos serviços de telefonia fixa, energia e água no Distrito Federal vai provocar um longo debate jurídico. A lei aprovada pela Câmara Legislativa tem um prazo máximo de 30 dias para entrar em vigor, mas pode ser contestada pela Brasil Telecom, CEB e Caesb, empresas prestadoras desses serviços, além do próprio Governo do Distrito Federal, que promete entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN. A discussão será em torno de quem tem competência para legislar sobre essas cobranças.

A lei, inicialmente vetada pelo governador do Distrito Federal, voltou à Câmara, que acabou derrubando o veto de Joaquim Roriz. Agora, cumpre processos de automação e indexação e será encaminhada em seguida novamente para o governador Roriz, que tem um prazo máximo de 48 horas a partir do recebimento para determinar a publicação no Diário Oficial. Caso isso não aconteça, o próprio presidente da Câmara, deputado Benício Tavares, que pertence à bancada governista, pode determinar a publicação da lei.

O projeto discutido e votado na Câmara Legislativa é do deputado Chico Leite (PT), que não considera justa a cobrança de produtos e serviços não consumidos. Para criar a lei, ele se baseou no artigo 24 da Constituição da República, que trata das relações de consumo e dá ao estado o direito de legislar sobre o assunto (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Inciso V - produção e consumo;).

Mas, no artigo 22, a Constituição diz que a competência para as questões relativas a água, energia elétrica, informática, telecomunicações e radiodifusão é exclusividade da União (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Inciso IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.)

Entre os juristas também há divergências de opiniões. O procurador Antônio Suxberger, assessor do procurador geral de justiça para assuntos de constitucionalidade, tem opinião pessoal a favor do deputado. Ele diz que o tema trata de relações de consumo e, por isso, o estado tem competência para tomar a decisão sobre o fim das cobranças das assinaturas básicas.

“O que eu digo é que a cobrança dessa assinatura básica não é algo que esteja previsto como princípio geral estabelecido nas legislações da caráter federal. Por isso não vejo nenhum conflito na Lei distrital tal como colocada e a Constituição na sua repartição de competências. Como esses serviços públicos são prestados em forma de concessão, certamente haja a necessidade agora de haver uma reestruturação dos contratos celebrados com as prestadoras de serviços com o poder público. Porque eles tem um direito ao chamado equilíbrio econômico financeiro do contrato”, explica.

Já o professor de direito tributário da Universidade de Brasília, Ouvires Lopes Filho, ex-secretário da Receita Federal, considera que existe um conflito de competências e, nesse caso, prevalece a autoridade da União sobre o assunto. “Quando ambos legislarem, a lei estadual perde a eficácia exatamente porque prevalece a competência da União. Sobre essa matéria, como o governador vetou a Lei que proibia a cobrança de taxa básica e em seguida o veto foi derrubado, a matéria necessariamente será julgada pelo Supremo Tribunal Federal porque há um conflito de competência entre o Distrito Federal e a União e essa é uma matéria típica do STF”, justifica o jurista.

Mas, pessoalmente, Ouvires Lopes Filho tem outra opinião. Ele acha que é necessária uma modificação na legislação para que este tipo de cobrança deixe de ser feita. “A natureza dessas contas é contratual e só deve ser cobrado efetivamente o serviço prestado. A colocação apenas à disposição do serviço é um absurdo. Se uma pessoa não usa da água, da energia, da telefonia, é um absurdo cobrar pela colocação à disposição da pessoa. Realmente é uma mudança que tem que ser feita na legislação. Mas o problema básico vai ficar, sobre de quem é a competência para legislar sobre isso”, opina

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