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Filho do ex-governador permanecerá preso

STJ - 19 de novembro de 2006 - 09:04

Filho do ex-governador Almir Gabriel permanecerá preso
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao pedido de habeas-corpus de Marcelo Gabriel, João Batista Ferreira Bastos, José Clóvis Ferreira Bastos, Carlos Maurício Carpes Ettinger, Jorge Ferreira Bastos e Miguel Tadeu do Rosário Silva. Marcelo, filho do ex-governador do Pará Almir Gabriel e os demais foram presos pela Polícia Federal durante as investigações da Operação Rêmora, que investiga fraudes em licitações públicas e na Previdência naquele estado.

A ministra decidiu em caráter de urgência na ausência do relator, ministro Paulo Gallotti. Para ela, apesar da alegação da defesa de que falta fundamentação ao decreto de prisão, não se pode, no STJ, conhecer do pedido sob pena de se estar suprimindo instância. Isso porque a jurisprudência do Tribunal é contrária à aceitação de habeas-corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outra ação, “salvo no caso de flagrante ilegalidade”.

No caso em questão, destaca a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a decisão do Tribunal não demonstra haver “manifesta ilegalidade”, a qual deve necessariamente ficar caracterizada para excluir a aplicação da súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido de não ser possível conhecer habeas-corpus contra decisão do relator que, no tribunal de origem, indeferiu a liminar.

A prisão temporária dos investigados foi autorizada pela 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará e em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a defesa dos investigados, a prisão dos supostos envolvidos se deu sob a acusação de integrarem uma quadrilha e poderem prejudicar as investigações com ocultação ou destruição de provas. Ao determinar a prisão, o juiz teria considerado que as provas documentais e escutas telefônicas indicariam o envolvimento de Marcelo Gabriel.

Com a decisão, todos os seis acusados permanecerão presos. A prisão temporária é pelo prazo de cinco dias, prorrogáveis por igual período, caso seja efetivamente necessário.

Autor(a): Coordenadoria de Imprensa | STJ

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