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Geral

Filantrópicas podem ser isentas de contribuição

Agência Câmara - 13 de janeiro de 2004 - 08:36

As entidades filantrópicas poderão ser isentas das contribuições sociais destinadas ao custeio da atualização monetária do FGTS. A isenção está prevista no Projeto de Lei Complementar 104/03, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Pelo projeto, as entidades sociais serão isentas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, no valor de 10% sobre os depósitos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho. Também não serão obrigadas a pagar a contribuição de 0,5% sobre a remuneração devida a cada trabalhador, para efeito de atualização do FGTS.
A proposta beneficia as entidades sem fins lucrativos inscritas no Conselho Nacional de Assistência Social e reconhecidas como de utilidade federal.

SETORES ISENTOS
A atual legislação já dispensa alguns setores do pagamento dessas contribuições. Os empregadores domésticos, por exemplo, são isentos das duas modalidades. Estão isentos apenas da segunda contribuição as microempresas cujo faturamento seja inferior a R$ 1,2 milhão; e os empregadores rurais cuja receita bruta anual seja inferior ao mesmo valor.

Antes de ser encaminhada ao Plenário, a matéria será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.



Reportagem - Rejane Oliveira
Edição - Patricia Roedel


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