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Fidelidade - TSE consultado sobre cargos majoritários

04 de abril de 2007 - 15:59

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu duas consultas relacionadas à aplicação da decisão sobre a titularidade do mandato eletivo. Os questionamentos se referem à vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário e à troca de legenda motivada por mudança no “ideário partidário”. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator das consultas.

Na consulta (CTA) 1407, o deputado federal Nilson Mourão, do PT do Acre, destaca que o TSE concedeu aos partidos e coligações o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional. E indaga se “os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”.

O secretário-geral e delegado da Comissão Executiva Nacional do PSL, Ronaldo Nóbrega Medeiros, assina a consulta (CTA) 1408, na qual expõe a hipótese de que partidos “foram incorporados ou mudaram de ideologia”, para perguntar: “em face da mudança profunda no ideário partidário, os parlamentares que trocaram de legenda podem perder seus mandatos?”

Decisão do TSE

Por maioria de 6 votos a 1, os ministros do TSE definiram que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos. A decisão foi proferida como resposta à Consulta (CTA) 1398 do Partido da Frente Liberal (PFL).

O Tribunal respondeu a uma pergunta formulada em tese pelo PFL (artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral). Assim, a decisão funciona como precedente para eventuais situações futuras. Nesses casos, a legenda que se sentir prejudicada poderá reclamar a vaga do desertor do mandato perante o Poder Judiciário.

A pergunta era a seguinte: “Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”

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