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Ficha Limpa: TCE afirma que não é responsável por julgar dolo

Wendell Reis, Campo Grande News - 19 de abril de 2012 - 01:43

O presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Cícero de Souza, reeleito ontem para mais dois anos, declarou que as mudanças com a Lei da Ficha Limpa não vai interferir na missão do TCE. Entretanto, atentou para a possível transferência de responsabilidade. “Talvez estejam querendo transferir uma responsabilidade que não é do Tribunal, mas isso vamos discutir melhor”.

O presidente do TCE conta que tem recebido opiniões de diversas pessoas que militam na área e percebe o quanto os pontos de vista são diferentes. Ele ressalta que no Direito as coisas não são fáceis e dois mais dois nem sempre é quatro. Para justificar a diferença de opiniões, lembra que a própria Lei da Ficha Limpa foi aprovada no STF (Supremo Tribunal Federal) em uma votação apertada.

Cícero é contrário a posição de quem acredita que cabe ao TCE julgar se uma conta irregular é dolosa ou não. “A missão do TCE é julgar contas. Se são regulares ou irregulares. O dolo não é julgado pelo TCE. O dolo é julgado pela Justiça: doloso e culposo. Nós não podemos julgar. Nós não somos Justiça. O Tribunal de Contas julga contas. Ou para receber ou para pagar. A questão de dolo é para a Justiça”.

O presidente alega que a conta irregular não quer dizer que é insanável e que precisaria de muita investigação para julgar algo. “Eu não posso julgar isso ai. Ou não precisaria de Justiça. O direito de cada um começa quando termina o do outro. Para fazer a análise do dolo ou não, tem que arrolar testemunhas. Uma série de fatores que não é competência do tribunal. Já pensou se tivesse que arrolar cinco testemunhas para todos. A justiça está ai para isso. Eu não sou o dono da verdade. Eu não sou o paladino da moral jurídica, mas a gente raciocina também”.

Cícero prometeu entregar a nova lista de contas irregulares no dia 5 de julho. A última lista com contas irregulares contou com 186 registros.

O advogado André Borges entende que as mudanças com a regulamentação da lei facilitou a vida de muitos de seus clientes. Isso porque, antigamente, bastava o TCE dizer que o erro era insanável para o candidato se tornar inelegível. Ele entende que com a mudança na decisão sobre a aprovação das contas, o conselheiro terá que ter declarado que o político cometeu um “ato doloso de improbidade administrativa”, o que não acontecia.

Ficha Limpa - Com a aprovação da Ficha Limpa, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado pelos crimes de compra de votos, fraude, falsificação de documento público, lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Entre os principais pontos da lei referendados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) estão a decisão de que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010, e proibição de candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação.

O STF também entendeu que os políticos condenados por órgão colegiado devem ficar inelegíveis por oito anos a contar do prazo de condenação. Assim, um candidato que for condenado a uma pena de cinco anos, ficará inelegível por 13 anos. O candidato que tiver sido condenado por órgãos profissionais, nos casos de infrações éticas e forem proibidos de exercer a profissão, também serão considerados inelegíveis.

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