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Geral

FIC/MS tem R$ 139,4 mil impugnados pela 1ª Câmara do TCE

Luis Junot/TCE - 07 de agosto de 2007 - 19:13

Na sessão realizada nesta terça-feira (07/08), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) julgou 28 processos, dos quais 18 considerados irregulares. Deste total, 8 tiveram os valores impugnados por irregularidades, totalizando R$ 170.834,29 sendo que deste montante, R$ 139.452,29 são referentes a quatro Prestações de Contas de Termo de Outorga do Fundo de Investimentos Culturais de MS (FIC/MS) no ano de 2004, sendo o ordenador de despesas à época o ex-secretário de Estado de Cultura, Silvio Aparecido Di Nucci.

De acordo com o relatório-voto do conselheiro Osmar Ferreira Dutra, em um dos processos, referente à concessão de auxílio financeiro de R$ 89.992,00 para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de música, intitulado “1º Festival de Músicas Inéditas – Polca e Chamamé”, tendo como outorgada, Mariana Ocampos e Silva, e como executor Wander Miranda da Silva a equipe técnica da 6ª Inspetoria Geral de Controle Externo constatou que o Termo de Outorga não está apto à aprovação, ratificando o Parecer da Auditoria Geral do Estado devendo a favorecida devolver o recurso recebido devidamente atualizado.

Nos outros três processos, que totalizam a impugnação e devolução aos cofres públicos de R$ 49.683,00, as irregularidades já haviam sido apontadas pela Auditoria Geral do Estado, que emitiu Certificado de Auditoria Adverso e Glosa, inapta para aprovação. Nestes processos os outorgados (beneficiados) foram: Lenilde da Silva Ramos (R$ 19.845,00) referente ao Projeto “As três faces da onça”; Rovilson César de Oliveira (R$ 14.777,29), referente ao Projeto Cultural na área de artes visuais, “Cabeça Dura – PCD”; e Silvia da Silva Evangelista (R$ 14.838,00), referente ao Projeto Cultural na área de artesanato “Alquimia do Barro”.

Municípios – Quatro Prefeituras Municipais também tiveram suas prestações de contas consideradas irregulares e R$ 31.382,00 impugnados e multas aplicadas aos gestores que terão de ressarcir os respectivos cofres públicos. No caso da Prefeitura de Naviraí, (exercício 2004) na gestão do prefeito, Alfredo Hilário Pizatto o valor impugnado foi de R$ 23.260,00 e multa de 100 Uferms por irregularidades na execução contratual, referente à aquisição de cartuchos de tinta para impressora. Já o ex-prefeito de Caracol, Emanuel Albuquerque Costa, (exercício 2004), foi multado em 30 Uferms e deverá devolver aos cofres públicos R$ 1.695,00, referente a despesa não comprovada na contratação de prestação de serviços profissionais de médico psiquiatra.

Também o prefeito de Miranda, Ivan Paz Bossay, (exercício de 2000) foi multado em 50 Uferms e deverá devolver aos cofres municipais, o valor impugnado de R$ 5.250,00 referentes a não comprovação de regularidade e legalidade do procedimento licitatório, formalização e execução da Carta Contrato para locação de um ônibus para transporte de alunos da Rede Municipal de Ensino. Por último, o Sr. João Carlos Aquino Leme, prefeito de Bataguassu, (exercício de 2005) foi multado em 25 Uferms, pela irregularidade e ilegalidade na Prestação de Contas de Subvenção Social no convênio com o Centro Educacional Juventude do Amanhã. O valor impugnado foi de R$ 1.177,00, devido a despesas efetuadas em desacordo com o plano de trabalho e deverá ser ressarcido aos cofres municipais.

A 1ª Câmara é composta pelos conselheiros, Osmar Ferreira Dutra (presidente da 1ª Câmara), Carlos Ronald Albaneze (Vice-presidente do TCE/MS) e José Ricardo Pereira Cabral, e o representante do Ministério Público Especial junto ao TCE, subprocurador, José Aêdo Camilo.



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