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Geral

Fiança é nula sem a outorga do marido e da mulher

STJ - 16 de junho de 2004 - 08:47

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão que declarou nula a fiança prestada sem a outorga de sua esposa. O entendimento da Turma baseou-se na jurisprudência do STJ segundo a qual a fiança prestada pelo cônjuge varão sem a outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando todo o ato, inclusive a sua meação.
Ao julgar, o ministro Barros Monteiro, relator do processo, ressaltou que incide, no caso, a súmula 83 do STJ ("Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida"). "É desinfluente, nesses termos, a alegação segundo a qual o marido fiador teria ocultado da autora o estado civil. Comprovando-se ser o fiador casado e, não tendo havido a outorga uxória, a fiança é nula de pleno direito. Prescindível verificar-se se o recorrido varão agiu ou não de má-fé, aspecto, por sinal, não focalizado pela decisão recorrida".


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