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Geral

FGTS poderá ser aplicado em imóveis arrendados

10 de junho de 2005 - 14:01

Mutuários do Programa de Arrendamento Residencial poderão utilizar recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para aquisição de moradia popular, se o Projeto de Lei 5192/05, do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), for aprovado. A proposta autoriza a destinação dos recursos do fundo para o pagamento do valor residual do imóvel pelos usuários inscritos no programa que tiverem feito opção antecipada de compra.

Famílias carentes
O programa de arrendamento foi criado pelo Ministério das Cidades em 2001 e se destina a famílias com renda de até oito salários mínimos, ou seja, R$ 2.400,00. Segundo Zimmermann, o objetivo é ampliar as opções de uso do FGTS para aquisição da casa própria e favorecer os cidadãos de baixa renda.
O projeto altera a Lei 8036/90, que permite o saque somente para a liquidação de saldo devedor de financiamento imobiliário concedido via Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou para a quitação total ou parcial de imóveis particulares.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


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