Geral
FGTS poderá ser aplicado em imóveis arrendados
Mutuários do Programa de Arrendamento Residencial poderão utilizar recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para aquisição de moradia popular, se o Projeto de Lei 5192/05, do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), for aprovado. A proposta autoriza a destinação dos recursos do fundo para o pagamento do valor residual do imóvel pelos usuários inscritos no programa que tiverem feito opção antecipada de compra.
Famílias carentes
O programa de arrendamento foi criado pelo Ministério das Cidades em 2001 e se destina a famílias com renda de até oito salários mínimos, ou seja, R$ 2.400,00. Segundo Zimmermann, o objetivo é ampliar as opções de uso do FGTS para aquisição da casa própria e favorecer os cidadãos de baixa renda.
O projeto altera a Lei 8036/90, que permite o saque somente para a liquidação de saldo devedor de financiamento imobiliário concedido via Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou para a quitação total ou parcial de imóveis particulares.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.