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FGTS pode ser usado para consórcio a partir de amanhã

Campo Grande News/ Marta Ferreira - 17 de março de 2010 - 13:32

Começa a valer amanhã a permissão aos trabalhadores para usar o saldo do FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no pagamento de consórcios imobiliários. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final de 2009.

O trabalhador interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora de seu consórcio, que tomará as providências necessárias. A nova modalidade estará disponível para trabalhadores inscritos em consórcios que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel.

Para ter direito ao benefício é necessário que o imóvel adquirido seja localizado onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano.

Outra regra é que o trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerça ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição. O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do titular da conta vinculada.

O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio. O valor avaliado para o bem, na data da aquisição, deve respeitar o limite estipulado pelo SFH, hoje em R$ 500 mil reais.

O site da Caixa, o www.caixa.com.br, disponibiliza uma cartilha sobre o uso do FGTS para a compra de imóveis.

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