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Geral

Fetems questiona a PGE por ação contra o Piso Nacional

04 de agosto de 2008 - 15:47

Em nota divulgada agora há pouco, a Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) revelou que recebeu com perplexidade a declaração da PGE (Procuradoria Geral do Estado), que estuda meios para entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei federal que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional de professores no valor de R$ 950, sancionado no dia 16 de julho pelo Presidente da República. A Adin teria como base possíveis inconstitucionalidades da lei.

De acordo com a nota da Fetems, a PGE questiona alguns pontos das obrigações da legislação, como a redução da presença dos professores em sala. O argumento utilizado é que a instituição da Lei pode gerar aumento de contratações por parte do governo estadual.

Quanto ao possível aumento do número de profissionais decorrente da aplicação da hora-atividade, a Fetems ressalta que a questão é bastante discutível, uma vez que o país não conta com instrumentos capazes de comprová-lo a rigor.

"Esta dificuldade estende-se a uma definição razoável sobre o número de profissionais -professores e funcionários, inclusive os contratados sob regimes precários de trabalho - necessários nas redes de ensino e sobre os desvios de verbas da educação. Sobretudo as oriundas da inclusão de outras categorias do serviço público na folha de pagamento da educação", diz a nota da Fetems.

Mais adiante, a entidade diz que sem dúvida, o regulamento a ser interposto aos estados e municípios, pela União, para a concessão de complementação ao Fundeb e ao Piso dará luz a essas questões e incentivará a melhoria da qualidade da educação.

A nota aborda também sobre a composição da jornada com hora-atividade - trabalho extra à regência de classe -, afora os argumentos conceituais expostos nos itens 10.1, 10.2 e 10.3 da Lei 10.172/01 - Plano Nacional de Educação -, que contém caráter indicativo e metas extemporâneas, dada a substituição do Fundef pelo Fundeb, há que observar as demais legislações, que compreendem as diretrizes nacionais de carreira, de competência da União.

"Em nenhuma delas, no entanto, é vedada à composição da jornada a hora-atividade. Ao contrário, a orientação é de agregá-la conforme estabelece a lei", diz a nota.




Jorge Franco - Midiamax

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