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Fetems alega que paralisação é legítima e insiste em concursos

Campo Grande News - 01 de outubro de 2019 - 16:00

Em nota divulgada nesta terça-feira (1º), a Fetems (Federação dos Trabalhadores na Educação de Mato Grosso do Sul) alega que a greve convocada pela entidade para esta quarta (2) e quinta-feira (3) é legítima.

A manifestação é um protesto sobre o panorama da Educação brasileira. No Estado, a federação pretende contestar alterações na carreira do magistério, especialmente em relação aos professores convocados e concursos públicos.

O comunicado da entidade sindical contesta alegações da Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, que reforça serem falsas afirmações de demora na homologação e resultado de concurso público e falta de isonomia e política salarial, e ainda alertou que a paralisação de dois dias gera problemas no fim do ano letivo, com a falta de datas para reposição.

A Fetems alega que a educação estadual continua a fazer convocações para “vagas puras” (que seriam destinadas a efetivos), cobrando a realização de concurso. Ao mesmo tempo, critica a demora na homologação de resultado de processo seletivo, o que dependeria de manifestação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul em ação na qual se tenta anular perguntas da última prova aplicada pela Funrio (Fundação Universidade Federal do Rio de Janeiro).

Seleção – Alteração proposta pelo governo estadual previu que os professores convocados, em vez de livre indicação de diretores, passarão agora por processo seletivo simplificado –com prova e análise curricular, o que, entre outros fatores, garantirá aos aprovados salários em períodos nos quais não há aulas, como nas férias escolares, entre outros benefícios.

A Fetems afirma que esses profissionais terão a mesma categoria e função do professor em início de carreira, e defende que convocados e concursos fazem parte de uma mesma categoria. Segundo a SED, tal interpretação está sob análise do STF (Supremo Tribunal Federal).

Outra pauta da federação envolve eleições nas escolas para o cargo de diretor, bastando para tanto mudança na lei estadual. “Para que um cargo seja de comissão e provido de forma livre é necessário, segundo a Constituição Federal, que a lei assim declare”, pontua a entidade, que pede a reserva dos cargos para servidores efetivos, e não a comissionados. Tal situação, para os sindicalistas, já seria aplicável no Estado por haver lei aprovada.

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