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Fernandinho Beira-Mar permanecerá preso em São Paulo

STJ - 25 de novembro de 2004 - 10:00

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, permanecerá preso na penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo, e submetido ao regime disciplinar diferenciado. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso, um agravo regimental, por meio do qual a defesa pretendia cassar liminar anterior que impediu a transferência do traficante para o Rio de Janeiro.

A liminar foi concedida em junho deste ano pelo ministro Hamilton Carvalhido no julgamento de um conflito de competência. Na ocasião, após analisar o caso, o ministro suspendeu a eficácia da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia determinado a imediata transferência de Beira-Mar de São Paulo para o Rio de Janeiro. A liminar vale até o julgamento do conflito de competência pela Terceira Seção do STJ.

Ao votar pelo não-provimento do agravo regimental, o relator do caso, ministro Paulo Gallotti, sustentou não estar evidenciada a demora injustificada do julgamento do conflito de competência, como alegou a defesa de Beira-Mar. Ele ponderou que o atraso decorre da necessidade de "obtenção de melhores elementos de convicção para a solução da controvérsia". O relator afirmou ainda que o próprio Beira-Mar interpôs, no curso do processo, recursos que contribuíram para a demora do julgamento do conflito.

No recurso, a defesa do traficante também sustentou não estar fundamentada a decisão liminar, o que contraria a Constituição Federal, e enfatizou que Beira-Mar encontra-se preso ilegalmente no regime disciplinar diferenciado, conhecido por RDD. Segundo os advogados, o traficante está submetido a esse regime especial há mais de 500 dias, tempo superior ao estabelecido na legislação.

Ao proferirem seus votos, os ministros Gilson Dipp e Nilson Naves reconheceram que Beira-Mar está, de fato, submetido ao RDD por tempo superior ao permitido em lei. Este último observou que votaria contrariamente ao provimento do recurso por se tratar de um agravo de regimento e não de uma ação de habeas-corpus. O agravo foi negado, por unanimidade, pela Terceira Seção. O agravo regimental é um tipo de recurso que serve como um pedido de reconsideração e tem por objetivo fazer com que a questão, antes decidida apenas pelo relator, seja julgada pelo colegiado.

Luiz Gustavo Rabelo

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