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Felipão tem pena mantida e multa reduzida; atleta é suspenso por oito jogos

FPF - 07 de junho de 2011 - 12:20

Em julgamento realizado nesta segunda-feira (06), no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol, a defesa do técnico Felipão obteve sucesso parcial, reduzindo apenas a multa sofrida pelo treinador. Já o Palestra de São Bernardo teve um atleta de seu plantel punido de forma severa, já o Sumaré teve um jogador multado e a agremiação do São Judas Tadeu recebeu duas multas.

O recurso do técnico do Palmeiras, Luiz Felipe Scolari foi julgado quanto a punição no artigo 243 (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) e o treinador teve mantidas as seis partidas de suspensão, que serão cumpridas em campeonatos organizadas pela FPF. A multa, porém, foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

O jogador Rafael Eugênio Moreira da Silva do Palestra de São Bernardo foi punido no artigo 254-B (Cuspir em outrem), e pegou oito partidas de suspensão e está fora da primeira fase do Campeonato Paulista da Segunda Divisão. O atleta Giovanni Luchetti Bocchio do Sumaré foi punido no artigo 258 (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) e foi multado em R$ 100,00.

Também pela Segunda Divisão, o São Judas Tadeu foi punido duas vezes no artigo 214 (incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente) e recebeu multa de R$ 600, 00.

Confira a íntegra dos resultados no ícone TJD no site da FPF.

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