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Geral

Febre Aftosa: Antecipação da vacinação em nada prejudica

Cristiane Sandim - 16 de outubro de 2008 - 18:50

A reunião que discutiu hoje (16) pela manhã a antecipação da vacinação contra febre aftosa no Estado teve como desfecho o esclarecimento sobre a Instrução Normativa Federal/MAPA n.º 44, de 2 de outubro do ano passado. Produtores, frigoríficos e leiloeiras alegam que a aplicação da IN 44 em sua plenitude poderá causar reflexos negativos ao setor.



Para a secretária Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias (Seprotur), “a antecipação da vacina em nada prejudica, ao contrário, os próprios produtores entendem que nesse sentido haverá uma redução nos reflexos da aplicação da IN 44”. O fato é que, considerando as diretrizes do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa - PNEFA (estabelecidas pela IN 44), o gargalo estaria na validade da vacinação contra febre aftosa. Para efeito de trânsito dos animais, a imunização tem o seu prazo de validade encerrado no primeiro dia do inicio de uma nova etapa de vacinação, independente da data da última vacinação ocorrida na propriedade (IN 44 - art. 20, II).



Dessa forma, segundo manifestação dos participantes na reunião desta manh㠖 o comércio de animais, exceto abate, fica comprometido principalmente nos primeiros dias da etapa, prejudicando vários setores da economia, notadamente empresas leiloeiras, exposições e produtores rurais que praticam atividade de cria, recria e engorda. Tal situação não ocorria na vigência da antiga normativa, uma vez que era considerada a data de vacina anterior como data base para o trânsito dos animais sem que fosse realizada a efetiva vacinação do rebanho na etapa corrente.



Segundo Tereza Cristina, o Estado entende o problema da classe produtora e irá discutir com o Ministério da Agricultura a viabilidade de ajustes na Instrução Normativa 44 respeitando os aspectos técnicos desta normativa.

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