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Febre Aftosa: Antecipação da vacinação em nada prejudica
A reunião que discutiu hoje (16) pela manhã a antecipação da vacinação contra febre aftosa no Estado teve como desfecho o esclarecimento sobre a Instrução Normativa Federal/MAPA n.º 44, de 2 de outubro do ano passado. Produtores, frigoríficos e leiloeiras alegam que a aplicação da IN 44 em sua plenitude poderá causar reflexos negativos ao setor.
Para a secretária Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias (Seprotur), a antecipação da vacina em nada prejudica, ao contrário, os próprios produtores entendem que nesse sentido haverá uma redução nos reflexos da aplicação da IN 44. O fato é que, considerando as diretrizes do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa - PNEFA (estabelecidas pela IN 44), o gargalo estaria na validade da vacinação contra febre aftosa. Para efeito de trânsito dos animais, a imunização tem o seu prazo de validade encerrado no primeiro dia do inicio de uma nova etapa de vacinação, independente da data da última vacinação ocorrida na propriedade (IN 44 - art. 20, II).
Dessa forma, segundo manifestação dos participantes na reunião desta manhã o comércio de animais, exceto abate, fica comprometido principalmente nos primeiros dias da etapa, prejudicando vários setores da economia, notadamente empresas leiloeiras, exposições e produtores rurais que praticam atividade de cria, recria e engorda. Tal situação não ocorria na vigência da antiga normativa, uma vez que era considerada a data de vacina anterior como data base para o trânsito dos animais sem que fosse realizada a efetiva vacinação do rebanho na etapa corrente.
Segundo Tereza Cristina, o Estado entende o problema da classe produtora e irá discutir com o Ministério da Agricultura a viabilidade de ajustes na Instrução Normativa 44 respeitando os aspectos técnicos desta normativa.