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FCO: Conselho publica relação de atividades passíveis de financiamento

Deliberação CEIF/FCO nº 001 de 23 de janeiro de 2020 foi publicado na edição 10.080 do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul.

Redação - 28 de janeiro de 2020 - 08:45

O Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (CEIF/FCO) publicou hoje no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (Edição 10.080), a Deliberação CEIF/FCO nº 001 de 23 de janeiro de 2020, que aprova e ratifica as diretrizes, as prioridades, os critérios e os procedimentos, em caráter complementar, aos definidos pelo CONDEL/SUDECO para a concessão de financiamentos, no ano de 2020, a empreendimentos a serem assistidos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), em Mato Grosso do Sul. Confira a íntegra da Deliberação:

O Presidente do Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (CEIF/FCO), no exercício da competência que lhe conferem as regras dos arts. 7º e 8º, do Decreto nº 14.146, de 04 de março de 2015, e do art. 13, IV e V, do Regimento Interno, e tendo em vista a aprovação da matéria pelo Plenário, em Reunião Ordinária ocorrida em 23 de janeiro de 2020;

Considerando a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste – Condel/Sudeco, conforme resolução nº 97/2019, de 05/12/2019, publicada no DOU de 30/12/2019), em consonância com as diretrizes estabelecidas no art. 3° da Lei n° 7.827/89; às Diretrizes e as Orientações Gerais estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (Portaria MDR nº 1.955 de 15.08.2019, publicada no DOU de 16.08.2019); às Diretrizes e as Prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste – Condel/Sudeco (Resolução Condel/Sudeco n° 92, de 16.09.2019, publicada no DOU de 04.10.2019); os princípios e objetivos estabelecidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e pelo Plano Regional de Desenvolvimento do Centro Oeste – PRDCO.

Considerando os entendimentos já firmados ou em andamento entre os diversos representantes das Secretarias de Estado, para o fim de detalhamento das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pelo Governo do Estado para a sua atuação institucional, assim como das entidades representativas do setor produtivo estadual;

Considerando a necessidade de orientações aos beneficiários potenciais e aos agentes técnicos e financeiros envolvidos nos pleitos de financiamento com recursos daquele Fundo;

Considerando, finalmente as disponibilidades orçamentárias previstas para Mato Grosso do Sul no presente ano,

D E L I B E R A:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo I, as diretrizes, as prioridades, os critérios e os procedimentos para a concessão de financiamentos com os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), em Mato Grosso do Sul, direcionados aos setores produtivos no âmbito do:
I - Programa de FCO Empresarial;
II - Programa de FCO Rural;
III - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF e PRONAF Reforma Agrária). ( PLANTA BRASIL).
IV- Programa de FCO para Financiamento Estudantil.
VI- Programa de FCO para Financiamento de Micro e mini geração de energia elétrica para pessoa física.
VII- Programa do FCO para Financiamento de Microcrédito Produtivo Orientado- PNMPO
VIII- Programa do FCO para repasse;

Art. 2º As demandas especiais, não priorizadas ou contempladas nesta Deliberação, serão analisadas, em caráter excepcional, pelo CEIF/FCO.

Art. 3º Ficam aprovados os modelos de carta-consulta, na forma do Anexo II, e quadro de dimensionamento de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas, na forma do Anexo III, desta Deliberação.

Art. 4º As Diretrizes, as Prioridades, os Critérios e os Procedimentos definidos em Mato Grosso do Sul, em caráter complementar àqueles traçados pelo CONDEL/SUDECO, deverão ser adotados para os pleitos formulados mediante proposta simplificada e carta-consulta a ser entregue na agência operadora.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2020.

Art. 6º Fica revogada a Deliberação CEIF/FCO Nº 362 de 15 de outubro de 2019.

Campo Grande-MS, 23 de janeiro de 2020.

Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar e Presidente do CEIF/FCO.

HOMOLOGO:
Em, 24/01/2020

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DELIBERAÇÃO, COM A ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS CONTEMPLADAS COM O FINANCIAMENTO DO FCO, CLICANDO AQUI

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