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Geral

Fazenda aperta fiscalização de mercadorias nos Correios

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 04 de abril de 2007 - 10:38

A fiscalização de mercadorias e bens transportados pelos Correios será mais rigorosa a partir de agora. Os agentes do Fisco estadual fiscalizarão, mercadorias ou bens contidos em remessas postais, inclusive nas internacionais, mesmo aqueles enquadrados no Regime de Tributação Simplificada.

No transporte de mercadorias e bens realizado pela ECT, são obrigatórios, nota fiscal, informação sobre cargas e conhecimento de transporte de cargas. No caso de transporte de bens entre não contribuintes do ICMS, os documentos são substituídos pela “Declaração de Conteúdo”; identificação do remetente e do destinatário, com nome, CPF e endereço; discriminação do conteúdo, especificando a quantidade, peso e valor.

Quando forem mercadorias ou bens importados deverão estar acompanhados, ainda, do comprovante do pagamento do ICMS ou, se for o caso, da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.

Quando for constatado que os objetos serão vendidos a qualifi cação como bens não impedirá a exigência do ICMS devido. Produtos em situação irregular serão retidos ou apreendidos. O Fisco poderá designar a ECT como fiel depositária ou eleger outro depositário. Se os produtos não forem liberados serão transferidos para o depósito da Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo máximo de trinta
dias.

Quando houver necessidade de abertura da embalagem da mercadoria ou bem, será feita por agente do Fisco na presença de funcionário da ECT.

No caso de transporte por empresas conveniadas, quando na vistoria houver prova ou suspeita de irregularidade, será lavrada a competente notificação contra a transportadora. Conforme o decreto, a transportadora conveniada, independentemente de dolo ou culpa, é, solidariamente com o contribuinte ou com a pessoa que o substitua, responsável pelo pagamento do imposto devido, pelos acréscimos legais e pela multa, nos casos de entrega ao destinatário, sem prévia anuência do Fisco, de mercadorias que lhe tenham sido confiadas, para depósito e guarda, bem como nos casos de perda ou extravio de documentos acobertadores do trânsito de mercadorias sob sua responsabilidade.

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