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Geral

FAT poderá custear bolsas de estudo a trabalhadores

Agência Câmara - 02 de setembro de 2005 - 16:45

Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) poderão ser usados para financiar bolsas de estudo em cursos de nível superior para trabalhadores de baixa renda se o Projeto de Lei 5706/05, do Senado, for aprovado. O texto altera a Lei 7998/90 - que regulamenta o abono salarial, o seguro-desemprego e institui o FAT. Pela proposta, todos os trabalhadores terão direito ao benefício, inclusive os que estejam desempregados.
O projeto ainda prevê que as bolsas deverão custear, total ou parcialmente, a anuidade do curso oferecido por instituição de ensino registrada no Ministério da Educação. Caberá ao conselho deliberativo do FAT definir os critérios para o recebimento do benefício e detalhar quem será considerado trabalhador de baixa renda.
Os beneficiários da bolsa ficarão obrigados a prestar serviços comunitários, em tempo parcial, a critério do Poder Público. Os serviços deverão estar relacionados ao curso de graduação e durarão, no máximo, um ano.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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