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Farmácia não pode vender medicamento fitoterápico sem registro

TJMA - 29 de abril de 2010 - 09:40

Nenhum produto fitoterápico pode ser vendido sem o registro no Ministério da Saúde. Este é o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que reformou decisão de juiz de primeira instância que havia determinado a devolução de medicamentos apreendidos em farmácia de Açailândia pela vigilância sanitária do município.

Os desembargadores Paulo Velten (relator), Jaime Ferreira (revisor) e Anildes Cruz deram provimento ao recurso ajuizado pelo município contra a decisão do juiz de 1º grau, que concedera mandado de segurança à empresa J. Menezes Sobrinho para reaver os produtos. A decisão da 4ª Câmara Cível concluiu pela denegação do mandado.

REVOGADA - De acordo com o relator da apelação cível, ao proferir a sentença o juiz não atentou para a vigência da Resolução n.º 48/2004, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece a obrigatoriedade do registro de todos os medicamentos fitoterápicos. Segundo Paulo Velten, o magistrado de base pautou sua decisão em legislação já revogada.

Na opinião de Velten, ao cumprir sua finalidade institucional de promover a proteção da saúde da população, o município deve apreender os medicamentos vendidos em desacordo com as normas legais.

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