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Famílias carentes ganham prazo para desconto em energia

Sandra Luz - Campo Grande News - 08 de junho de 2007 - 14:54

Famílias com renda de até R$ 120 que consomem entre 161 e 220 quilowatts-hora de energia elétrica terão mais tempo para garantir descontos na tarifa de energia elétrica. O prazo venceu em 1º de junho, mas o TRF (Tribunal Regional Federal) prorrogou, por meio de liminar, a inscrição desses consumidores no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A inscrição no cadastro é requisito para o enquadramento na tarifa social de energia. A decisão vale para todo o País.

Os beneficiários precisam agora preencher uma ficha de auto-declaração que está disponível nas concessionárias de energia. A ação foi movida pelo Procon de São Paulo e Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

A decisão do TRF vale em todo até o julgamento do recurso de apelação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica. A liminar não definiu um prazo para que as pessoas se inscrevam no cadastro do governo e obtenham o desconto. Quem não for contemplado deve procurar o Procon.

Segundo a Aneel, as famílias que consomem entre 80 e 160 quilowatts-hora tem automaticamente direito a tarifa social. O desconto é calculado com base na média do consumo em 12 meses, desde que no período o gasto de energia não ultrapasse 120 quilowatts-hora.

Por meio da assessoria de imprensa, a Aneel informou que acatou a liminar do TRF e está comunicando informalmente as 64 empresas distribuidoras de energia no País.

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