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Família é indenizada depois de ver viagem ao México virar pesadelo

Aeronave mudou de rota, clientes ficaram seis horas sem comer, completaram destino em ônibus velho e sem as malas

Campo Grande News - 27 de abril de 2018 - 13:20

As companhias aéreas Latam e Aeroméxico foram condenadas a pagar R$ 70 mil a uma família que sofreu uma série de transtornos durante viagem de Campo Grande para Cancun. Os consumidores disseram à Justiça que tiveram um dos voos desviado e acabaram parando em Acapulco, onde ficaram seis horas dentro de uma aeronave sem comer.

O trecho em questão deveria ser de São Paulo até a Cidade do México, feito em uma aeronave da empresa brasileira, mas em razão do mau tempo teve a rota alterada.

A família disse ter vivido momentos “de agonia e estresse insuportável”, já que entre os viajantes estavam crianças. Em determinado momento, eles foram informados que seguiriam a rota em um ônibus, que estava em precário estado de manutenção.

O problema, segundo informações do processo, é que as malas ficaram na aeronave e foram entregues em Cancun com “significativo atraso”. Pelos transtornos eles perderam uma das diárias do hotel que haviam reservado.

Depois de terminada a temporada no exterior e de retornarem a Campo Grande, processaram as empresas com ajuda dos advogados Oton Nasser, Elton Nasser e Ivan Saab.

A Aeroméxico se defendeu na ação dizendo que o trecho problemático estava sob a responsabilidade da Latam, destacando que a mudança na rota da aeronave se deu por motivos de força maior. Disse inclusive que mesmo fugindo de sua responsabilidade, tomou várias medidas para minimizar os sofrimentos, embora tenha dito que a situação não passou de “umas poucas contrariedades”.

Já a companhia brasileira também alegou em sua defesa que os problemas foram causados pelo clima. Além do mais, teria se comprometido a tomar as providências “indispensáveis para minimizar os transtornos gerados com a mudança de rota, destacando que a situação vivenciada pela família não passou de mero aborrecimento”, diz o processo.

Nenhum desses argumentos convenceu a juíza Gabriela Muller Junqueira, que analisou o caso. “No feito existe prova cabal dos fatos, não podendo serem equiparados tais acontecimentos a simples insatisfações, sem contar a frustração do sonho que se tornou pesadelo. A privação de liberdade na aeronave, aliada ao descaso das companhias, por si só já caracterizaria uma ofensa”,disse a magistrada antes de estipular os valores da sentença, da qual ainda cabe recurso.

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