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Faltam 15 dias: candidato não pode ser mais preso, salvo em flagrante

Bruna Girotto - 20 de setembro de 2014 - 07:36

Ontem foi o último dia em que as autoridades podem deter ou prender candidatos a cargos eletivos nas eleições gerais deste ano. A partir deste sábado (20), faltando 15 dias para o primeiro turno das Eleições 2014, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. É o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O mesmo artigo determina também que, a partir de 30 de setembro (cinco dias antes da eleição) até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Segundo turno

Da mesma forma, o candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador de Estado não poderá ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, salvo em flagrante delito. O segundo turno da eleição será no dia 26 de outubro.

A partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição em segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à condenação criminal por crime inafiançável, ou, ainda, por descumprimento a salvo-conduto.

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