Geral
Falta de originais impede o exame da pretensão
Admite-se recurso interposto via fax dentro do prazo legal, desde que o original seja juntado a posteriori. Tomando por base essa determinação do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Sexta Turma não conheceu do pedido de habeas-corpus porque a defesa do réu não procedeu a juntada dos originais dentro do prazo legal.