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Faculdade é condenada a pagar indenização por danos morais por reter diploma

Redação - 17 de setembro de 2015 - 14:00

Imagine investir quatro anos de estudos em uma graduação e, ao término do curso, mesmo tendo colado grau, ficar impossibilitado de receber o certificado de conclusão. Foi o que aconteceu com uma estudante formada em administração, que será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a faculdade onde estudou reter seu diploma alegando supostos débitos pendentes.

Na decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari, Ângela Cristina de Oliveira, ainda fica determinado que o valor da sentença passe por correção monetária e seja acrescido de juros.

Em 2010, R.M.S. concluiu o curso de bacharelado em administração em uma faculdade de ensino à distância quando, mesmo após ter supostamente cumprido todos os protocolos exigidos pela instituição, foi impedida de realizar a retirada de seu certificado sob o argumento de que havia mensalidades sem quitação em seu nome.

De acordo com as informações do processo n° 0005123-29.2014.8.08.0021, a requerente alega ter quitado os supostos débitos, o que, segundo ela, evidenciaria a desorganização financeira da instituição.

Em sua ação, a estudante apresentou como provas juntadas aos autos: certidões de conclusão do curso e de requerimentos de expedição do diploma, email's, histórico escolar e comprovantes de pagamentos de mensalidades.

Mesmo a colação de grau tendo acontecido em outubro de 2010, o documento só foi entregue pela instituição em setembro de 2014, quatros anos após a graduação de R.M.S.

Para a juíza, “a privação na obtenção por quase quatro anos do respectivo certificado representa evento gravoso e que frustra as legítimas expectativas da autora, ultrapassando os limites do mero dissabor, configurando ofensa ao direito da personalidade e à dignidade da consumidora”, ponderou a magistrada.

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