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Geral

Faculdade continua com o curso de Letras suspenso

Catarina França/STJ - 29 de outubro de 2003 - 13:08

Continua suspenso o reconhecimento do curso de Letras da Fundação Dracenense de Educação e Cultura, de São Paulo. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal o ato do então ministro da Educação Paulo Renato de Souza que suspendeu o curso e impediu o ingresso de novos alunos.
A faculdade alegava que o Ministério da Educação não atendeu o prazo legal para que fosse possível sanar as eventuais falhas do curso de Letras. Segundo a defesa, o Ministério sequer considerou as modificações propostas, registradas no "Catálogo 2001".

Para o ministro Garcia Vieira, que tinha analisado anteriormente um pedido liminar, essas medidas não foram suficientes para demonstrar o integral cumprimento das recomendações formuladas pelo MEC. "O documento foi adotado de forma unilateral, não atendendo à regra do art. 45, da Lei 9.394/2001, que exige que a reavaliação seja procedida pelo próprio MEC".

De acordo com a Primeira Seção, que avaliou o mérito do processo, o ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a autorização e a avaliação de qualidade feita pelos órgãos competentes. A Faculdade tirou reiteradas notas com conceito D e o corpo docente não foi aprovado na sua totalidade.

A Primeira Seção considerou legal também o decreto que regulamenta a Lei 9.394, de 1996. Esse decreto permite ao Ministério da Educação suspender ou desativar cursos de instituição de ensino superior. A lei estabelece o prazo de um ano para solicitar novo reconhecimento.

A Fundação Dracenense de Educação e Cultura ingressou na Justiça com uma outra ação com o objetivo de transferir os alunos do curso de Letras para uma faculdade congênere. O fraco desempenho no Provão do Mec e, conseqüentemente, o decréscimo de estudantes matriculados, acabaram por comprometer sua situação financeira, impedindo a realização de investimentos necessários à melhoria do curso.


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