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Geral

Fábio Costa foi suspenso por 7 jogos

Santos - 07 de outubro de 2006 - 10:18

Julgado na tarde desta sexta-feira (06) pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o goleiro Fábio Costa foi punido com sete jogos de suspensão devido a confusão ocorrida após a partida contra o Fluminense, no dia 20 de setembro.

A punição, no entanto, poderia ser bem maior, já que, juntando todos os artigos que o capitão santista foi incluso, chegava aos 840 dias. O gerente jurídico do Peixe, Mário Mello Soares, além de Fábio Costa estiveram presentes no julgamento. A diretoria do Santos FC ainda pode recorrer da decisão – o que ainda não foi decidido.


O atleta seria julgado pelos artigos 278 (ameaça à torcida, cuja punição é de 30 a 120 dias), 258 (gesto obsceno à torcida, com pena de 1 a dez jogos) e 185 – inciso 2ª (agressão, que apresenta suspensão entre 120 e 720 dias).


Neste último, o Departamento Jurídico do Peixe conseguiu a desqualificação para o artigo 258 e a punição dada pelos auditores do STJD foi de cinco partidas. Pelos gestos feitos ainda em campo (também artigo 258), Fábio Costa foi punido com mais dois jogos. Já no artigo 278 (ameaça à torcida), o camisa 1 do Peixe foi absolvido.


Com os sete jogos de suspensão, Fábio Costa desfalca o Santos FC no Campeonato Brasileiro contra o Grêmio (Vila Belmiro), Botafogo (Maracanã), Figueirense (Vila Belmiro), São Caetano (Vila Belmiro), Juventude (Alfredo Jaconi), São Paulo (Vila Belmiro) e Internacional (Beira-Rio).


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